TJDFT - 0704363-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 11:13
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de IVONILCE EVANGELISTA NOBRE em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 17:21
Juntada de consulta renajud
-
06/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:41
Outras decisões
-
30/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IVONILCE EVANGELISTA NOBRE em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704363-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: IVONILCE EVANGELISTA NOBRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/06/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704363-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS REU: I.
E.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ~ Compareceu a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, no ID 229727869, alegando que houve cessão de crédito referente ao contrato objeto deste feito, pretendendo, por isso, a substituição processual, bem como o aditamento do mandado de busca e apreensão.
O pedido de substituição processual no polo ativo da demanda deve ser atendido, haja vista que a parte interessada juntou o termo de cessão de crédito ao ID 233241358, no qual consta o contrato objeto desta ação.
Retifique-se o polo ativo da demanda, passando a constar apenas FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, CNPJ nº 26.***.***/0001-03.
Após, promova-se o aditamento do mandado para o endereço indicado ao ID 233040311. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:23
Deferido o pedido de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (INTERESSADO).
-
22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:45
Outras decisões
-
20/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:08
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
14/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:28
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de IVONILCE EVANGELISTA NOBRE em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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