TJDFT - 0723197-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:51
Outras decisões
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10/07/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2025 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 10:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723197-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JORGE BONELLI DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o comando da decisão sob id. 235417509, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:12
Outras decisões
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06/06/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de EDER JORGE BONELLI DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723197-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDER JORGE BONELLI DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:44
Outras decisões
-
07/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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