TJDFT - 0709736-41.2024.8.07.0017
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/09/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 22 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 08:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709736-41.2024.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 22 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 236201379) da decisão interlocutória de acolhimento da exceção de pré-executividade (ID 229421955) proferida pelo Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo.
A decisão declarou a ilegitimidade passiva de JOAO DA COSTA FREIRE FILHO e ADRIANA ALVES DOS SANTOS, passando a figurar no polo passivo o Distrito Federal.
Pelo princípio da causalidade, foi fixado honorários em favor da patrona dos executados, em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, IV, do CPC.
Em razão da alteração do polo passivo, o feito foi redistribuído à Vara de Fazenda Pública que declinou de sua competência para esse Juízo, por se tratar de execução.
Pois bem.
A competência para julgar o cumprimento de sentença é do Juízo que proferiu a sentença de condenação, nos termos do art. 516, II do CPC.
Assim, nesse Juízo apenas poderá prosseguir a execução originária, ou seja, a do Condomínio PARQUE RIACHO 22 em desfavor do Distrito Federal.
Assim, fica a parte autora intimada a cumprir a determinação de ID 235337915.
A parte indicada no ID 236201379 deverá apresentar cumprimento de sentença em autos apartados perante o Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/05/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2025 10:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:49
Declarada incompetência
-
08/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2025 16:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/05/2025 15:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/04/2025 16:36
Deferido o pedido de ADRIANA ALVES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*06-35 (EXECUTADO).
-
27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/01/2025 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702777-69.2024.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nicolas Matheus Rodrigues Bezerra
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 16:00
Processo nº 0023629-19.2009.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Comsystem LTDA
Advogado: Jose Ernane Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2018 10:00
Processo nº 0725364-84.2025.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Grupo Eletro...
Auto Posto Aguas Claras LTDA
Advogado: Liana Fernandes de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 14:58
Processo nº 0725984-51.2025.8.07.0016
Adriana Martins de Oliveira Chaves
Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorpora...
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:56
Processo nº 0756849-39.2024.8.07.0001
Luiz Fernando Augusto de Oliveira
Dailton Ribeiro da Costa
Advogado: Lincoln de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2024 11:03