TJDFT - 0740882-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de PEDRO SOARES AGUIAR MALHEIROS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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10/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740882-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO EXECUTADO: PEDRO SOARES AGUIAR MALHEIROS SANTOS DESPACHO Manifeste-se a exequente acerca da impugnação de ID 240202365, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 12:44
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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24/06/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TORREAO BRAZ ADVOGADOS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0740882-69.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para manifestação da parte EXECUTADA.
Assim, nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo, ainda, requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025, 12:43:28.
VLADIMIR GOULART MORA Servidor Geral -
06/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO SOARES AGUIAR MALHEIROS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740882-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TORREAO BRAZ ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO EXECUTADO: PEDRO SOARES AGUIAR MALHEIROS SANTOS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários advocatícios proposto por TORREAO BRAZ ADVOGADOS (CNPJ: 37.***.***/0001-88) em face de PEDRO SOARES AGUIAR MALHEIROS SANTOS (CPF: *40.***.*99-96).
Recebo a inicial de ID 234431157.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, tendo em vista que a sentença exequenda transitou em julgado há menos de um ano (ID 234431173), promova a secretaria o cadastramento dos patronos do executado na ação principal, após, promova sua intimação do devedor por PJE para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, também fixados no mesmo percentual (10%).
O prazo de impugnação, por intermédio de advogado, será de 15 (quinze) dias, contados do término do período para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo, ainda, requerer o que entender de direito.
Considerando que as partes são maiores e capazes, dê-se baixa no MPDFT, por não haver interesse na atuação do órgão ministerial.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:36
Outras decisões
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05/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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02/05/2025 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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