TJDFT - 0720642-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE CERQUEIRA BRANCO em 15/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE CERQUEIRA BRANCO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
01/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE CERQUEIRA BRANCO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ACERTO COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
11/07/2025 07:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE CERQUEIRA BRANCO em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE CERQUEIRA BRANCO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ACERTO COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
22/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 233692167), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:36
Homologada a Transação
-
12/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA DE CERQUEIRA BRANCO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/04/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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