TJDFT - 0721090-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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08/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 13:25
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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05/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:47
Recebidos os autos
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05/09/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/08/2025 20:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:10
Decretada a revelia
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10/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/07/2025 23:59.
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15/06/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721090-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ANETE DE ARAUJO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Constato, a partir da análise dos expedientes processuais, que o ato de citação foi encaminhado à parte ré APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS por meio do domicílio judicial eletrônico.
Verifico, contudo, que a referida parte não possui cadastro junto aos órgãos do Poder Judiciário para recebimento de citações por essa via.
Diante disso, determino que a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS seja citada por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
Expeça-se o necessário.
Após, aguarde-se o retorno da diligência.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/05/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ANETE DE ARAUJO - CPF: *15.***.*27-04 (AUTOR).
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09/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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