TJDFT - 0712032-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:52
Outras decisões
-
03/07/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/07/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712032-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA EXECUTADO: ADRIANA CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, no contrato, cláusula que autorize a cobrança.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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