TJDFT - 0723817-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 20:23
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ORTIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
29/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 06:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723817-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES EXECUTADO: ORTIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 -
12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:55
Deferido o pedido de ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES - CPF: *10.***.*02-50 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/05/2025 10:39
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ORTIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723817-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES REQUERIDO: ORTIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA 2024 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles vícios intrínsecos à decisão, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Neste sentido, trago a colação o presente aresto: JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
VÍCIO INOCORRENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (…) II.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos.
Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento.
III.
No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão.
Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. (…) V.
Ante o exposto, a pretensão da parte embargante não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95.
VI.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95.(Acórdão n.1172756, 07527681220188070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/05/2019, Publicado no DJE: 28/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, mediante reanálise das provas e do direito aplicável, desafiando o recurso inominado.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/04/2025 20:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ORTIS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/03/2025 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/01/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 04:00
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES FERREIRA FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:36
Outras decisões
-
08/11/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704791-73.2022.8.07.0019
Grazielle Dias de Oliveira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:58
Processo nº 0704791-73.2022.8.07.0019
Grazielle Dias de Oliveira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:38
Processo nº 0700782-10.2018.8.07.0019
Ouro Branco Empreendimentos Imobiliarios...
Ana Celia Pereira Neves
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:18
Processo nº 0704049-58.2025.8.07.0014
Simone dos Santos Xavier
Rubens do Carmo Xavier
Advogado: Simone dos Santos Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 10:27
Processo nº 0718085-47.2025.8.07.0001
Edmar Tiberio de Lima
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Anna Cecilia Tiberio de Novais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 12:00