TJDFT - 0735203-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DO AMARAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735203-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDA BARBOSA DO AMARAL REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor que se encontra depositado em conta judicial consiste no valor depositado pelo requerido no dia 22/01/2024 (R$ 792.47) e o valor bloqueado judicialmente, via SISBAJUD, no dia 16/01/2024 (63.43), em que a parte devedora não se opôs quanto ao mencionado bloqueio (id 184158366).
Promova-se, de imediato, a transferência do valor integral depositado na conta judicial vinculada ao presente feito em favor da parte credora para a conta bancária de id 185483836.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de id 186192503.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:19
Outras decisões
-
20/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:48
Outras decisões
-
12/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:47
Outras decisões
-
20/11/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:06
Outras decisões
-
18/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 18:05
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DO AMARAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735203-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDA BARBOSA DO AMARAL REU: IMPERIO VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID167202892 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:30
Outras decisões
-
01/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:22
Outras decisões
-
24/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:45
Outras decisões
-
23/03/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 04:54
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 04:54
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DO AMARAL em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DO AMARAL em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de IMPERIO VEICULOS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2022 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DO AMARAL em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:41
Outras decisões
-
07/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2022 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 22:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2022 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2022 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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