TJDFT - 0705659-82.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705659-82.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VAGNER BORGES DOS REIS REQUERIDO: SAMAMGAS COMERCIO DE GLP LTDA, GIOVANNA AZEVEDO BOTELHO DO VALLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 236814965 extinguiu o feito sem resolução do mérito.
A parte autora requereu a reconsideração da sentença (ID 238320314).
Posteriormente, a parte demandante pleiteou a desconsideração do pedido de reconsideração e informou a ausência de interesse em recorrer (ID 238548971).
Assim, considerando a ausência de citação da parte ré e a ausência de interesse da parte autora em recorrer, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:32
Outras decisões
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10/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705659-82.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VAGNER BORGES DOS REIS REQUERIDO: SAMAMGAS COMERCIO DE GLP LTDA, GIOVANNA AZEVEDO BOTELHO DO VALLE SENTENÇA VAGNER BORGES DOS REIS promoveu ação monitória em face de SAMAMGAS COMERCIO DE GLP LTDA e GIOVANNA AZEVEDO BOTELHO DO VALLE.
Determinada emenda a inicial (id 228565495), a parte autora não adequou a exordial as disposições contidas ao procedimento previsto no art. 700 e seguintes, do CPC (ID 231200630).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:56
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/04/2025 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 14:07
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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