TJDFT - 0707835-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:42
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707835-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: LUIZ CARLOS TORRES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requereu a "expedição de ofícios ao Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú S.A e Banco Santander S.A, para que informem a existência de previdência privada, título de capitalização e outras aplicações financeiras em nome do ora executado".
Contudo, o pedido deve ser indeferido, pois não se vislumbra a eficácia da medida, sobretudo porque não há, nos autos, sequer indícios da efetiva existência de créditos passíveis de penhora pertencentes à parte executada.
Ademais, as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado No mais, considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:36
Outras decisões
-
11/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:17
Outras decisões
-
14/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/12/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2024 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TORRES ALVES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TORRES ALVES em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 13:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:12
Outras decisões
-
19/08/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:52
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
29/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:37
Outras decisões
-
21/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:56
Outras decisões
-
26/10/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/04/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/04/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724237-14.2025.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Luis Alfredo Gomes de Padua
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 13:04
Processo nº 0710304-71.2025.8.07.0001
Dermeval Cavalcanti Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andreya Stella Silva Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 17:09
Processo nº 0707172-98.2024.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Comercial de Veiculos Up LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 11:52
Processo nº 0714955-32.2024.8.07.0018
Francisco Josimar Felix
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Samya Lima Palmeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 14:52
Processo nº 0714955-32.2024.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Francisco Josimar Felix
Advogado: Samya Lima Palmeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 16:44