TJDFT - 0711089-15.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:42
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA GOMES em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/06/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711089-15.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS TEIXEIRA GOMES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em que a parte autora postula a concessão de tutela de urgência para que a parte ré proceda à reativação imediata da sua conta no programa LATAM PASS, com o restabelecimento integral das milhas acumuladas e o acesso completo às funcionalidades.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Na hipótese, verifica-se que a questão envolve a análise aprofundada das regras do programa de fidelidade, bem como a verificação da legalidade da penalidade imposta pela ré.
Assim, há necessidade de cognição exauriente, com ampla produção de provas, o que impede a concessão da tutela de urgência neste momento.
Ademais, não há elementos suficientes para demonstrar que a suspensão da conta do autor causará dano irreparável, uma vez que a utilização das milhas pode ser restabelecida ao final do processo, caso seja reconhecida a ilegalidade da medida adotada pela ré.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:07
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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