TJDFT - 0708662-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708662-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL RAMOS MACHADO REQUERIDO: BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, dentre elas a busca por endereços pelos sistemas INFOSEG e RENAJUD, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do artigo 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial, no caso de revelia.
Ausente resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que atue, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
A requerente deseja emendar a inicial para fins de inclusão de JL CONSTRUTORA LTDA, (XMS CONSTRUTORA LTDA) no polo passivo.
Intime-se para demonstrar o interesse processual em face de JL CONSTRUTORA LTDA (XMS CONSTRUTORA LTDA), tendo em vista que se trata de ação de cobrança de taxas condominiais, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:19
Outras decisões
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28/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/05/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/05/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708662-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL RAMOS MACHADO REQUERIDO: BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Caso queira, a parte autora poderá apresentar minuta de acordo para fins de conciliação com o requerido.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/04/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:13
Outras decisões
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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