TJDFT - 0078590-57.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
13.
Determino, pois, a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2030 (ID 213317244). 14.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 15.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 16.
Por outro lado, caso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 17.
Em seguida, venham os autos conclusos. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 19.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Brasília/DF. -
08/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/05/2025 17:44
Decretada a revelia
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09/10/2024 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:52
Recebidos os autos
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21/05/2021 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
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13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/08/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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