TJDFT - 0768091-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768091-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA VIANA MATOS, MARCOS GUILHERME BARBOSA SOUZA JOTA REPRESENTANTE LEGAL: FERRAZ DOS PASSOS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 22:25
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:25
Outras decisões
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28/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 23:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME BARBOSA SOUZA JOTA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JESSICA VIANA MATOS em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2024 00:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:35
Outras decisões
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME BARBOSA SOUZA JOTA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de JESSICA VIANA MATOS em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/10/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:23
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/09/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 12:05
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:05
Outras decisões
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08/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:37
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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