TJDFT - 0701778-09.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:16
Juntada de Petição de impugnação
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30/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2025 10:51
Desentranhado o documento
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31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:51
Deferido o pedido de RICARDO PAMPALONA DA SILVA - CPF: *00.***.*02-44 (REU).
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23/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701778-09.2025.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA REU: RICARDO PAMPALONA DA SILVA DESPACHO Certidão de ID 232862691.
Assiste razão ao cartório.
De fato, há contestação e reconvenção apresentada pelo requerido, no que reconheço o comparecimento espontãneo, bem como revogo o trecho da decisão anterior que determinar citar a parte requerida e os expedientes seguintes.
Quanto a reconvenção, destaco que a parte autora não entranhou aos autos qualquer documento idôneo a evidenciar a miserabilidade jurídica, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, necessária a prova da situação de penúria econômica, interpretação que emana da própria Constituição Federal.
Nesse sentido, verifico que o requerido pleiteia a justiça gratuita, juntado o extrato de uma conta de Dezembro, Janeiro até o dia 03 de Fevereiro, sendo que só no mês de Dezembro de 2024 recebeu quantia superior à R$ 159.000,00, bem como a pesquisa junto ao SISBAJUD ( em anexo) apontou que possui relação com mais 07 instituições financeiras, sendo que os extratos das referidas contas não foram juntados.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o requerido entranhar a guia de custas referente ao pedido reconvencional, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
22/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 08:22
Outras decisões
-
09/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de comprovante
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11/03/2025 03:24
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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