TJDFT - 0706517-19.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AURICELIA CARVALHO DA SILVA ABREU em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:27
Outras decisões
-
23/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/07/2025 18:26
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de RAQUEL CARVALHO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:03
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706517-19.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RAQUEL CARVALHO DA SILVA, AURICELIA CARVALHO DA SILVA ABREU HERDEIRO: CAROLINE CARVALHO DA SILVA INVENTARIADO(A): ANTONIO JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) fundamentar adequadamente o pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC).
As requerentes limitaram-se a informar que são aposentadas.
Deverão apresentar os três últimos contracheques e as duas últimas declarações de ajuste anual do imposto de renda.
Alternativamente, faculta-se o recolhimento das custas judiciais desde logo; 2) juntar: 2.1) certidão negativa de débitos do Estado de Goiás; 2.2) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT, TJGO e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 18ª e 10ª Regiões e TST) em nome do inventariado; 3) esclarecer: 3.1) quem está na administração provisória do imóvel situado na Cidade Ocidental - GO; 3.2) acerca da integração espontânea da herdeira Caroline à relação jurídica processual, mediante a juntada de cópia de documento pessoal e procuração, haja vista a aparente inexistência de conflito.
A medida contribui para a celeridade e a economia processual; 3.3) declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo Exército Brasileiro; 3.4) se o falecido convivia em união estável.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 9 de maio de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
09/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
08/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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