TJDFT - 0705643-40.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JEANNE MARIA DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SELMO TEODORO RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JEANNE MARIA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SELMO TEODORO RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705643-40.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SELMO TEODORO RIBEIRO, JEANNE MARIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Observa-se identidade de partes, pedido e causa pedir entre o presente feito e os autos de n. 0701526-24.2021.8.07.0011, 0703934-85.2021.8.07.0011 e 0701288-68.2022.8.07.0011, extintos sem apreciação do mérito, diante da inércia do requerente em atender às determinações de emenda à inicial.
Logo, em se tratando da quarta vez que o mesmo processo é distribuído, e tendo os demais sido extintos sem exame do mérito, por desídia da parte autora, intime-se o autor para que se manifeste sobre eventual perempção.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
08/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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