TJDFT - 0704651-29.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704651-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WESLEY DE MOURA GOMES SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que narra a ocorrência do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) artigo 129, caput, 147, caput, e 140, todos do CPB, cuja ação penal é pública condicionada à representação e, no último caso, privada.
Em relação à infração penal capitulada no art. 129, caput, do Código Penal, foi oferecida a transação penal ao autor do fato WESLEY DE MOURA GOMES, cujas cláusulas foram integralmente cumpridas, conforme manifestação do Ministério Público de Id 246421561.
Conforme cota de ID 223123992, quanto ao crime de ameaça, o Ministério Público oficiou pelo arquivamento e, no que tange aos pretensos delitos de injúria, supostamente praticados por WESLEY e DIOGO EDUARDO, pela extinção da punibilidade dos fatos, bem como o arquivamento do feito.
Conforme certificado (ID 247802546), transcorreu o prazo previsto no art. 75, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem ajuizamento da queixa-crime, perante este Juizado, pelos interessados.
Decido.
Acolho os pareceres ministerial (ID 223123992 e 246421561), adotando-os como razão de decidir.
Assim, ante o cumprimento da transação penal, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato em relação à infração penal capitulada no art. 129, caput, do Código Penal, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 28-A, § 13º, do CPP, aplicados por analogia.
No tocante ao pretenso crime de ameaça previsto no art. 147 do CPB, ante a falta de justa causa, determino o arquivamento dos autos com fulcro no art. 395, III do CPP.
No que tange aos pretensos delitos de injúria (art. 140 do CP), supostamente praticados por WESLEY e DIOGO EDUARDO, tendo vista que as supostas a vítimas não ajuizaram queixa-crime no prazo decadencial de 6 (seis) meses, declaro extinta a punibilidade dos autores do fato com fulcro nos art. 107, inciso IV, do CP, bem como determino o seu arquivamento com base no art. 395, III, do CPP.
Indefiro os pedidos constantes da manifestação do patrono do autor do fato WESLEY DE MOURA GOMES ((ID. 220219751), tendo em vista que o delito do art. 140, §3º, do CP, o qual se processa mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido, já foi devidamente analisado, conforme ID. 212677985 e ID. 212872138, com trânsito em julgado da decisão.
Não há que se falar em aplicação no caso concreto do art. 18 do CPP ou da súmula 524 do STF, visto que não há diligências ou fatos novos no feito, mas apenas o inconformismo do patrono do requerido com a promoção de arquivamento realizada e com a respectiva valoração dos elementos dos autos para tanto.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se, inclusive a vítima.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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29/08/2025 16:31
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/08/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:13
Outras decisões
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20/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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15/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704651-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WESLEY DE MOURA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - o MPDFT complementou a proposta de transação penal, indicando a instituição para prestação de serviços (ID 239591416); - o MPDFT já comunicou diretamente a parte WESLEY DE MOURA GOMES o nome da instituição (ID 239591417); - reativei (temporariamente) os autos da SUSPENSÃO PROCESSUAL - LEI 9.099/95.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, considerando-se que o autor fato tem advogado constituído, publique-se no DJEN para conhecimento.
Após, retornem-se os autos à LEI 9.099/95 - PROCESSO SUSPENSO.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:13
Homologada a Transação Penal
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04/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/06/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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04/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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04/05/2025 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704651-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: WESLEY DE MOURA GOMES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
MARCELO TADEU DE ASSUNÇÃO SOBRINHO, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, foi designada audiência Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Data: 04/06/2025 Hora: 15:30, a ser realizada de forma telepresencial por meio da plataforma Microsoft Teams.
Os intimados devem informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de WhatsApp para envio do link da audiência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao cartório para promover as intimações necessárias.
Link de acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7f135b60d4ba45d98aaeb0134a95a0d4%40thread.tacv2/1739480398569?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226977a129-6b41-4294-8c6e-81bf43dace62%22%7d ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/HuLsuc Orientações: 1.
A audiência será presidida pelo Juiz. 2.
A Sala virtual poderá ser acessada 10 minutos antes do horário. 2.1.
Verifique no seu e-mail a pasta Lixo Eletrônico, pois pode acontecer de o Link da audiência ser enviado direto para essa pasta. 2.2.
Número de WhatsApp deste juízo exclusivo para envio do link de audiência - (61) 3103-2018. 3.
O equipamento a ser utilizado deve ter câmera e microfone e estar conectado à internet.
Confira a carga da bateria. 4.
Conforme Portaria Conjunta nº 52/2020 os participantes da audiência deverão apresentar um documento com foto. 5.
A audiência poderá ser gravada parcial ou totalmente pelo Juízo. 6.
Procure ficar em um ambiente fechado e tranquilo para evitar interferência no momento da audiência. 7.
Participe da audiência até o final.
Se o seu sinal cair entre na sala novamente. 8.
Ao final a ata de audiência será lida e será necessário manifestar ciência do conteúdo. 9.
A ata de audiência e a gravação serão inseridas no PJe. 10.
Em caso de dúvidas com relação à videoconferência, as partes podem entrar em contato, de 12 às 19 horas, pelos telefones (61) 3103-2016 ou 3103-2019 ou utilizar-se do balcão virtual, disponível no site do TJDFT, sendo necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams para contato feito por telefone celular. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
22/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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31/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:00
Outras decisões
-
21/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
21/01/2025 12:14
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:54
Declarada incompetência
-
30/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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16/09/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/07/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/06/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:33
Declarada incompetência
-
12/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 14:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
30/11/2023 10:22
Juntada de intimação
-
19/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 12:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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