TJDFT - 0714914-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714914-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: LUIZ CARLOS ANDRADE REZENDE DESPACHO Em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou os endereços do requerido nos sistemas de que dispõe (SISBAJUD, Receita Federal, etc).
Ressalto que deixei de determinar a expedição para os demais endereços do SISBAJUD que apresentam informações, tais como: cliente inativo ou não cliente, diante da forte possibilidade da parte não residir mais no local.
Consigno, ainda, que deixei de determinar a expedição de mandado para os demais endereços, porque já foram diligenciados, estão incompletos ou repetidos.
Desconhecido.
Condomínio Jardim Botânico V, 53, Conjunto I, Casa 53, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF, 71680-368.
Diligência de ID. 247077187.
Desconhecido.
SRTVN Lote P, LOTE 42, QD 702, CONJ P, ED.
RADIO CENTER, Asa Norte, BRASÍLIA - DF, 70719-900.
Carta com AR de ID. 244132245.
Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição dos mandados, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação para o(s) seguinte(s) endereço(s): LUIZ CARLOS ANDRADE REZENDE 1) QUADRA QC 4, CJ L, CASA 35, J MANGUEIRAL, BRASILIA/DF, CEP 71687300; 2) QUADRA QC 15, RUA E, CASA 14, J MANGUEIRAL, BRASILIA/DF, CEP 71687740; 3) COND MANSOES CALIFORNIA LT 114, SAO SEBASTIAO, BRASILIA/DF, CEP 71680364; Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o requerido por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714914-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: LUIZ CARLOS ANDRADE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Houve o recolhimento das custas processuais e, a despeito do quanto informado no ID.233316045, verifico que a empresa autora já está cadastrada no domicílio eletrônico.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
Deverá a requerida especificar as provas que pretenda produzir de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a ré dispensada do pagamento de custas processuais e os honorários de advogado(a) ficará fixado em 5% sobre o valor da causa (caput e § 1º, do Art. 701, do CPC).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2025 23:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716097-88.2025.8.07.0001
Roberto do Espirito Santo Mesquita
Andrea Longhi Fernandes Machado
Advogado: Roberto do Espirito Santo Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 19:42
Processo nº 0731649-48.2025.8.07.0016
Michelle Ubagai Machado
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 15:46
Processo nº 0723395-34.2025.8.07.0001
Mucio Joao Porto
Hospital Santa Lucia S/A
Advogado: Aline Arantes Oliveira Loureiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 15:41
Processo nº 0705163-53.2025.8.07.0007
Waldemiro Rodrigues da Silva
Geraldo Rodrigues da Silva
Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 13:11
Processo nº 0709296-02.2025.8.07.0020
Lourival da Silva Neiva Neto
Mesk Projetos e Obras Eireli
Advogado: Ana Paula Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 15:46