TJDFT - 0715719-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715719-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALINE OLIVEIRA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BV S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A., RDC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA DESPACHO Não conheço da contestação de id. 237310756, uma vez que o feito já se encontra sentenciado, id. 236967341.
Aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 12:19:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715719-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALINE OLIVEIRA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BV S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A., RDC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, uma vez que, em que pese alguns requeridos tenham apresentado contestação, a inicial sequer foi recebida, inexistindo determinação de citação dos demandados.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:42:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:55
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a ALINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*06-91 (REQUERENTE).
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27/03/2025 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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26/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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