TJDFT - 0704460-83.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:58
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho o pedido liminar da parte embargante para determinar: a) O impedimento da alienação judicial ou adjudicação do imóvel localizado registrado sob o número nº 35.288 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, localizado dentro da Fazenda Guariroba, até o trânsito em julgado do julgamento do mérito destes embargos de terceiros. b) Que seja certificado nos autos do cumprimento de sentença nº 0713804-64.2020.8.07.0020 o impedimento de venda ou adjudicação do referido imóvel. c) Que seja juntada aos autos principais cópia desta decisão. À Secretaria, para promover o cadastramento do patrono da parte embargada, conforme consta nos autos principais nº 0713804-64.2020.8.07.0020.
Após, cite-se a parte embargada, por publicação, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:59
Concedida a tutela provisória
-
23/04/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 07:24
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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