TJDFT - 0703174-25.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:08
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703174-25.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS JACOBINA DE ANDRADE EXECUTADO: D.
L.
M.
V.
D.
S., M.
L.
M.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANNA MENDES SANTOS SENTENÇA LUCAS JACOBINA DE ANDRADE ajuízou cumprimento de sentença contra ADELSON VIEGAS DA SILVA .
O executado faleceu e foi substituído processualmente por seur herdeiros D.
L.
M.
V.
D.
S. e outros, tendo em vista a inexistência do Espólio.
Contudo, não há documento comprobatório da existência de bens pertencentes à parte falecida.
O art. 1.792 do CC estabelece: Art. 1.792.
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Assim, não é viável o deferimento do pedido, porquanto não se trata de simples redirecionamento da execução, na medida em que evidenciada a ausência de bens a inventariar.
Neste sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ESPÓLIO.
HERDEIRA.
RESPONSABILIDADE.
LIMITE.
QUINHÃO.
ARTS. 1.792 E 1.997, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL.
ART. 523, § 1º DO CPC.
INCIDÊNCIA.
HONORÁRIOS.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
PRESSUPOSTOS.
AUSÊNCIA. 1.
Para a concessão do efeito suspensivo faz-se necessário, além da possibilidade de ocorrência de um dano grave ou de difícil ou impossível reparação, que seja demonstrada a probabilidade do provimento do recurso. 2.
Nos termos do art. 1.792 do Código Civil, a responsabilidade patrimonial da herdeira é proporcional à parte que lhe cabe na sucessão e, por isso, responde pela dívida do espólio até o limite de seu quinhão (art. 1.997, caput do Código Civil). 3.
Diante do acolhimento parcial da impugnação (art. 523, § 1º do CPC), o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios sobre o valor dos bens herdados, bem como a atualização monetária e juros moratórios não ferem a previsão civil da limitação da responsabilidade da única herdeira. 4.
Como a decisão que julgou a impugnação não reconheceu o excesso na execução, mas apenas limitou a exigência do crédito à quantia recebida pela agravante na partilha, não há que se falar em arbitramento de honorários advocatícios. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1255925, 07276678420198070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 23/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, extingo o pedido satisfativo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte devedora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Os honorários são os fixados nas decisões precedentes.
Os ônus da sucumbência são devidos pela parte falecida e também não são transmissíveis aos seus herdeiros.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 16 de agosto de 2023 15:48:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
17/08/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:43
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
10/08/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703174-25.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS JACOBINA DE ANDRADE EXECUTADO: D.
L.
M.
V.
D.
S., M.
L.
M.
V.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LUANNA MENDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi localizado no endereço indicado pelo credor.
Mais, o credor deixou de fornecer os meios para o cumprimento da diligência.
A inércia do credor demonstra a perda de interesse na penhora do bem.
Não há fundamento para a manutenção da restrição diante da inação do credor e considerando que há informação nos autos no sentido de que o veículo foi alienado pelo devedor original ainda em vida.
Nesse contexto, desconstituo a penhora deferida ao Id 112988532.
Promovo a exclusão das restrições lançadas via RENAJUD.
A parte credora não comprovou a existência e a transferência de bens para os herdeiros.
Incabível o prosseguimento do feito em relação aos mesmos.
Preclusa esta decisão, o processo será extinto.
Sobradinho, DF, 4 de agosto de 2023 16:18:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:24
Indeferido o pedido de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE - CPF: *38.***.*91-70 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:18
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. M. V. D. S. - CPF: *73.***.*10-07 (EXECUTADO) e D. L. M. V. D. S. - CPF: *62.***.*36-86 (EXECUTADO).
-
16/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:21
Deferido em parte o pedido de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE - CPF: *38.***.*91-70 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 14:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUANNA MENDES SANTOS - CPF: *33.***.*22-41 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
02/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 12:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MENDES VIEGAS DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DAVI LUCAS MENDES VIEGAS DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:14
Deferido o pedido de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE - CPF: *38.***.*91-70 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:57
Indeferido o pedido de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE - CPF: *38.***.*91-70 (EXEQUENTE)
-
23/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:25
Indeferido o pedido de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE - CPF: *38.***.*91-70 (EXEQUENTE)
-
30/01/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2022 00:50
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 06:02
Recebidos os autos
-
28/11/2022 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 08:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:10
Outras decisões
-
12/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 10:17
Recebidos os autos
-
31/07/2022 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:29
Determinada Suspensão do Processo
-
17/06/2022 15:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/06/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 07:40
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 08:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 09:38
Recebidos os autos
-
18/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/01/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 06:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 15:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:30
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
10/09/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 09:43
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 14:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2021 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 11:52
Recebidos os autos
-
14/06/2021 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:30
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 16/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:25
Expedição de Ofício.
-
07/03/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 19:09
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
20/02/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 13:59
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/02/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 12:11
Recebidos os autos
-
14/01/2021 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/01/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 21:53
Recebidos os autos
-
08/01/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/01/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 14:59
Expedição de Ofício.
-
14/11/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 14:58
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2020 08:35
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2020 12:17
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2020 11:09
Recebidos os autos
-
11/09/2020 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2020 19:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de ADELSON VIEGAS DA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:31
Publicado Edital em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 21:58
Expedição de Edital.
-
12/06/2020 18:42
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2020 14:53
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 15:08
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/03/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2020 14:19
Transitado em Julgado em 28/02/2020
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de LUCAS JACOBINA DE ANDRADE em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 06:43
Publicado Sentença em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2019 14:13
Recebidos os autos
-
14/12/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2019 14:13
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 08:42
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2019 18:52
Decorrido prazo de ADELSON VIEGAS DA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 13:52
Publicado Edital em 04/10/2019.
-
04/10/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:35
Expedição de Edital.
-
30/09/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
24/09/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2019 00:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 06:36
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 19:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 14:34
Juntada de mandado
-
22/08/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 16:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 16:14
Juntada de mandado
-
14/08/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 16:11
Juntada de mandado
-
14/08/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 16:08
Juntada de mandado
-
14/08/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 15:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2019 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:29
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:29
Juntada de mandado
-
12/07/2019 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:25
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:25
Juntada de mandado
-
12/07/2019 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:22
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:22
Juntada de mandado
-
12/07/2019 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:17
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:17
Juntada de mandado
-
12/07/2019 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:14
Juntada de mandado
-
12/07/2019 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:11
Juntada de mandado
-
12/07/2019 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:07
Juntada de mandado
-
12/07/2019 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:03
Juntada de mandado
-
12/07/2019 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 20:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 20:00
Juntada de mandado
-
12/07/2019 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 19:48
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 19:48
Juntada de mandado
-
08/07/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 00:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:45
Recebidos os autos
-
18/06/2019 09:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2019 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 11:45
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 16:28
Juntada de mandado
-
23/05/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2019 21:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 21:18
Juntada de mandado
-
27/04/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 03:26
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/04/2019 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2019 18:48
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2019 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2019 17:42
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/04/2019 12:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
16/04/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 19:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
15/04/2019 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714591-48.2023.8.07.0001
Creone Pereira do Lago
Leonardo Guedes Rodrigues
Advogado: Isnaider Rezende Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 16:28
Processo nº 0708266-74.2021.8.07.0018
Celma Filomena Roriz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 10:20
Processo nº 0708660-81.2021.8.07.0018
Maria de Fatima da Silva Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 10:20
Processo nº 0707137-69.2023.8.07.0016
Conceicao de Maria Xavier Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcelo de Carvalho Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 15:53
Processo nº 0737752-76.2022.8.07.0016
Luis Antonio Fernandes Sartori
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Fabio Henrique Garcia de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 15:28