TJDFT - 0719311-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:45
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
15/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante a petição de id. 243712658, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte requerente, se houver.
Descabidos honorários.
Fica desde já, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Registre-se. -
13/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:42
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0719311-97.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, para cumprimento de TODAS as determinações anteriores.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
16/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:56
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/05/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 20:34
Juntada de Petição de comprovante
-
30/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda apresentada, como primeiras declarações.O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: -
28/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUZIA ALVES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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