TJDFT - 0026900-81.2010.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido formulado pelos sucessores na petição de ID 241872946, haja vista que a correção pretendida já foi realizada pela partidoria judicial, conforme informação antecipada na decisão de ID 243891809.
RETORNEM os autos ao arquivo. -
08/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 16:07
Indeferido o pedido de CELSO GARCIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*07-68 (INVENTARIANTE)
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06/08/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/08/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CELSO GARCIA PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:51
Outras decisões
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07/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/07/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:41
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 18:41
Indeferido o pedido de CELSO GARCIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*07-68 (INVENTARIANTE)
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27/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:05
Outras decisões
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13/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0026900-81.2010.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos autos físicos (Nº 2010.07.1.027237-9), (autos arquivados).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019.
Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico.
Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas acerca da digitalização e inserção do processo no Pje. -
09/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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