TJDFT - 0724098-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:27
Juntada de Petição de comprovante
-
11/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724098-62.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) REQUERENTE: MEIRICELE XIMENES FARIAS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte REQUERIDA: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 09:46:19.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
29/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MEIRICELE XIMENES FARIAS em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MEIRICELE XIMENES FARIAS em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:27
Indeferido o pedido de MEIRICELE XIMENES FARIAS - CPF: *16.***.*56-53 (REQUERENTE)
-
07/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724098-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEIRICELE XIMENES FARIAS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
O inciso I do artigo 443 do CPC determina que: o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte. 2.
Feitas essa consideração, esclareça a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, individualmente e especificamente, quais fatos pretende provar com cada testemunha indicada na petição de ID 241041104, bem como com a oitiva do representante processual da parte ré, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/06/2025 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724098-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEIRICELE XIMENES FARIAS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE/SISTEMA 1.
Recebo a emenda retro e concedo os benefícios da gratuidade de justiça à autora. 2.
Ante a suspensão das audiências de conciliação pelo NUVIMEC, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO/SISTEMA, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 5.
Não dispondo a parte ré de domicílio eletrônico, será observada a disciplina do artigo 5º da Lei n. 11.419/2006, no que diz respeito às comunicações por meio eletrônico, em especial o prazo concedido para a consulta eletrônica. 6.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
20/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a MEIRICELE XIMENES FARIAS - CPF: *16.***.*56-53 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724098-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEIRICELE XIMENES FARIAS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ratifico a decisão pretérita, cujos fundamentos delineiam, de forma precisa, a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada. 2.
Indefiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, uma vez que a autora não é portadora de doença grave, nos termos dos artigos 1.048 do CPC e 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Promova-se a retirada da anotação. 3.
Sem prejuízo, emende-se a inicial para os seguintes fins. 3.1.
Juntar procuração outorgada ao advogado subscritor da peça de ingresso. 3.2.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
12/05/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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10/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:40
Recebidos os autos
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10/05/2025 02:40
Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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09/05/2025 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/05/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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