TJDFT - 0704919-39.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704919-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON MARTINS DE JESUS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
09/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:29
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de MILTON MARTINS DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/04/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 15:20
Desentranhado o documento
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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26/03/2025 19:57
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:57
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/02/2025
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26/03/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 19:57
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/02/2025 12:34
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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19/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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