TJDFT - 0717951-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0717951-20.2025.8.07.0001 REQUERENTE: JOSE EUSTAQUIO CARVALHO DE OLIVEIRA, BENEDITO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Trata-se de liquidação provisória por arbitramento interposta por JOSÉ EUSTÁQUIO CARVALHO DE OLIVEIRA e BENEDITO CARVALHO DE OLIVEIRA contra BANCO DO BRASIL S/A, referente a Cédula de Crédito Rural.
Em recente julgado do Supremo Tribunal Federal, publicado em 11/03/2024, o Ministro Alexandre De Moraes, determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC: “a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.” A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute, “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990." Nesse sentido, suspendo o feito até o trânsito em julgado do recurso RE 1.445.162/STF.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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07/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/04/2025 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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07/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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