TJDFT - 0751609-69.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/07/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 19:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:19
Outras decisões
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27/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0751609-69.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL LAGUNA MALL EXECUTADO: CAIO RODRIGO CUNHA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de recebimento do aditamento à inicial, considerando que houve majoração do valor da causa, comprove o recolhimento das custas complementares.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do aditamento à incial.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:59
Outras decisões
-
25/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 07:52
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 19:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL LAGUNA MALL - CNPJ: 11.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:10
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL LAGUNA MALL em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:09
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:19
Declarada incompetência
-
26/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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