TJDFT - 0725541-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 18:53
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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28/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/05/2025 01:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725541-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO BRASIL FIGUEIREDO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor se pretende apenas a liberação do seu salário ou se visa a repactuação de todas as suas dívidas de consumo por superendividamento, na forma dos arts. 104-A e 104-B do CDC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/05/2025 08:30
Recebidos os autos
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19/05/2025 08:30
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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