TJDFT - 0704080-66.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada.
Condeno o Autor a pagar multa de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa em razão da litigância de má-fé, diante da conduta observada no art. 80, inc.
III do CPC.
Condeno-o, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa, porém com exigibilidade suspensa, nos termos dos artigos 85, §3º, inciso I, e artigo 98, §3º, ambos do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ALBERICO PEREIRA CANDIDO FONTES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704080-66.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERICO PEREIRA CANDIDO FONTES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou CONTESTAÇÃO TEMEPSTIVAMENTE ID 238286431 Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 12:22:20.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:13
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALBERICO PEREIRA CANDIDO FONTES em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 18:26
Outras decisões
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23/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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