TJDFT - 0705874-80.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 21:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 21:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 01:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
26/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705874-80.2024.8.07.0011 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: Em segredo de justiça REPRESENTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, ARIMARCIA DAS DORES MAROCOLO BURLE SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado em que se apura a prática dos delitos previstos no art. 288 do CPB atribuído aos autores do fato Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, ARIMARCIA DAS DORES MAROCOLO BURLE e a prática do delito previsto no art. 340 do CPB, atribuído a ARIMARCIA DAS DORES MAROCOLO BURLE.
O Ministério Público se manifestou no sentido de que não há elementos mínimos que permitam subsumir a conduta dos autores do fato ao tipo penal previsto no art. 288 do CPB, bem como pugnou somente pela continuidade da apuração e processamento dos autos em relação ao delito previsto no art. 340 do CPB, praticado, em tese, pela autora do fato ARIMARCIA DAS DORES MAROCOLO BURLE, em relação à qual já ofertou transação penal e porque não aceitou o benefício, ofereceu denúncia em seu desfavor (Id. 221259826).
Decido.
Acolho parecer ministerial, adotando seus fundamentos como razão para decidir.
Dispositivo Ao exposto, no que tange ao delito previsto no art. 288 do CPB, determino o arquivamento dos autos com base no Art. 395, inciso I, do Código de Processo Penal Brasileiro.
A presente ação prosseguir somente em relação à acusada ARIMARCIA DAS DORES MAROCOLO BURLE, que foi denunciada pela prática do delito previsto no art. 340 do CPB.
Promovam-se as anotações/correções necessárias no PJe.
Prossiga-se cumprindo as determinações pendentes, constantes da decisão de Id. 230730938.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:31
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:31
Outras decisões
-
20/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
10/01/2025 16:06
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
10/01/2025 15:58
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
09/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:40
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
19/12/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:18
Declarada incompetência
-
18/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:03
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
04/12/2024 15:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706870-56.2025.8.07.0007
Luana Mirelli Ferreira de Araujo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 17:34
Processo nº 0702456-33.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cesar Augusto da Silva Sousa
Advogado: Enivan Saraiva Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 00:57
Processo nº 0725419-35.2025.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Isis Martins Pereira Alves
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 16:40
Processo nº 0701579-75.2025.8.07.0007
Samuel Bispo de Natal
Reinaldo Abrantes
Advogado: Bruna Muniz Jeronimo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 17:44
Processo nº 0713833-04.2025.8.07.0000
Maria Ireni Farias
Alberto Gustavo de Oliveira Telles
Advogado: Gabriel Mazarin Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:34