TJDFT - 0712593-77.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:01
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GERALDO FAMARION MOTA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/07/2025 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2025 16:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/06/2025 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/05/2025 03:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0712593-77.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STUDIO VÍDEO FOTO LTDA - ME AGRAVADO: GERALDO FAMARION MOTA DESPACHO 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Diante do comprovante de ID nº 70419949 emitido pela COGEC, entendo como suprida a determinação para a agravante comprovar o recolhimento do preparo (ID nº 70420870). 3.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 4.
Intime-se o agravado para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 5. À il.
Secretaria para que observe a nova procuração juntada pela agravante, nos termos da petição de ID nº 70845588. 6.
Oportunamente, retornem-me os autos. 7.
Publique-se.
Brasília, DF, 15 de abril de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
22/04/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 22:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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01/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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