TJDFT - 0077043-79.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 15:27
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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11/11/2023 04:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES RAMALHO DE FARIAS em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/10/2023 04:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 04:08
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES RAMALHO DE FARIAS em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:55
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES RAMALHO DE FARIAS em 26/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0077043-79.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GABRIELA MENDES RAMALHO DE FARIAS DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:15
Recebidos os autos
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08/07/2021 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2021 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GABRIELA MENDES RAMALHO DE FARIAS em 09/06/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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30/03/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2019 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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