TJDFT - 0027801-40.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0027801-40.2015.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Taxa de Limpeza Pública (10534) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL SANTANA CARDOSO C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s)/Embargante(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:37:24.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
13/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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13/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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16/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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16/10/2023 19:53
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA CARDOSO em 27/07/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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