TJDFT - 0718399-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718399-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GROSSE ASSISTENCIA TECNICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BATISTA SANT ANA GROSSE REU: AVAYA BRASIL LTDA SENTENÇA Intimada a impulsionar o processo, sob pena de extinção, conforme certidão de ID 243817925, a parte autora não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos há mais de trinta dias.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
02/09/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de GROSSE ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de GROSSE ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GROSSE ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:46
Deferido em parte o pedido de GROSSE ASSISTENCIA TECNICA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-44 (AUTOR)
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de AVAYA BRASIL LTDA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:34
Outras decisões
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10/06/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:05
Juntada de Petição de acordo
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10/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:37
Outras decisões
-
09/05/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:27
Outras decisões
-
30/04/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/04/2025 16:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/04/2025 15:47
Classe retificada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/04/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:13
Declarada incompetência
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30/04/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718399-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GROSSE ASSISTENCIA TECNICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BATISTA SANT ANA GROSSE DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por GROSSE ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA e MARIA BATISTA SANT’ANA GROSSE para declarar extinto o contrato de locação firmado com a empresa AT&T TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA, sucedida por AVAYA BRASIL LTDA, e fazer constar na matrícula do imóvel 38.590, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, a extinção do referido contrato.
Alegam os requerentes, para tanto, que celebraram contrato de locação do imóvel de matrícula 38.590, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, com AT&T TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA, posteriormente sucedida por AVAYA BRASIL LTDA, pelo prazo de dois anos, com início em 3/1/1994 e término em 2/1/1996.
Acrescentam que a locatária, após o fim do contrato, desocupou voluntariamente o imóvel, locado posteriormente para outros inquilinos.
Acrescentam que, apesar de a relação locatícia ter-se extinguido há mais de 29 anos, a averbação da locação permanece na matrícula do imóvel, o que tem trazido transtornos ao proprietário. É o relatório.
Segundo o artigo 31, inciso III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, “compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos”.
O presente caso tem por finalidade a declaração de extinção do contrato de locação firmado entre as requerentes e AT&T TELECOMUNICAÇÕES LIMITADA, posteriormente sucedida por AVAYA BRASIL LTDA.
Em seguida, como consequência da extinção do contrato, pedem a averbação do informação na matrícula do imóvel 38.590, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF.
O pedido ora formulado foge à competência deste juízo.
A averbação a ser promovida na matrícula do imóvel é mera decorrência lógica do resultado da ação declaratória.
Diante do exposto, intimem-se os requerentes, em respeito ao disposto nos artigos 9º e 10, ambos do CPC, para manifestação.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
24/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:07
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
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23/04/2025 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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10/04/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/04/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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