TJDFT - 0707274-31.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREIA INGRID MICHELE DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PESQUISA DE BENS.
SISBAJUD (“TEIMOSINHA”).
LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL.
POSSIBILIDADE.
RENAJUD.
MEDIDA INÉDITA.
PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
O agravo de instrumento interposto pela parte autora visa à reforma da decisão de indeferimento do pedido de realização de pesquisa de bens da executada pelos sistemas Sisbajud (modalidade “teimosinha”) e consulta no Renajud. 2.
Fatos relevantes. (i) a fase de execução teria sido iniciada em agosto de 2018; (ii) a última busca de bens, por intermédio do sistema informatizado Sisbajud, teria sido realizada em dezembro de 2023; (iii) não teria sido efetuada a consulta de bens por meio do sistema Renajud.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reiteração da pesquisa de bens da devedora nos sistemas Sisbajud (modalidade “teimosinha”) e consulta no Renajud, após o transcurso de mais de um ano desde a última tentativa daquela constrição patrimonial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O processo de execução deve ser contemplado ao interesse do exequente, respondendo o devedor com seu patrimônio – presente e futuro – para a satisfação de suas obrigações (CPC, arts. 797 e 789). 5.
O Superior Tribunal de Justiça admite a reiteração do pedido de penhora via sistemas judiciais, independentemente do esgotamento de diligências extrajudiciais, desde que observada a razoabilidade (REsp. 1.199.967/MG, REsp. 1.267.374/PR). 6.
Reputa-se razoável a reiteração de nova diligência por meio do sistema Sisbajud, na modalidade reiterada (“teimosinha”) e por um período de trinta dias, bem como a realização da consulta no Renajud, seja em razão do hiato temporal superior a um ano desde a última busca de ativos financeiros (Sisbajud), seja do ineditismo desta última diligência (Renajud), tudo, em virtude da possibilidade de alteração da situação patrimonial da devedora.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de instrumento provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 789 e 797.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.199.967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.2.2011; STJ, REsp. 1.267.374/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7.2.2012; TJDFT, acórdão 1958912, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, Segunda Turma Cível, DJe 5.2.2025; TJDFT, acórdão 1851923, Rel.
Des.
Renato Scussel, Segunda Turma Cível, DJe 6.5.2024. -
12/05/2025 14:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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12/05/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2025 16:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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