TJDFT - 0711421-50.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711421-50.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: EDY CRISTINA BITTAR CERTIDÃO Como determinado, intime-se a parte exequente para apresentar.
Nada requerido, retornem os autos ao arquivo provisório (ID 146107156). (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711421-50.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: EDY CRISTINA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de pensão por incapacidade. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente à sua pensão.
Anexou aos autos os documentos de ID *61.***.*31-45 e 169877101, referente a seu extrato bancário relativo ao mês de agosto de 2023, quando ocorreu o bloqueio de ID169093234, além de comprovação da sua fonte pagadora (ID170231146).
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
O referido extrato bancário indica que o bloqueio judicial de ID169093234 - Pág. 4 foi realizado sobre o mencionado valor impenhorável, uma vez que a devedora é beneficiária do INSS por incapacidade e recebe seu benefício em conta corrente vinculada à Caixa Econômica Federal.
Assim, considerando que, no caso em análise, a constrição sobre os rendimentos da parte devedora não é admitida pelo ordenamento jurídico, impõe-se a desconstituição da penhora eletrônica realizada no sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.030,64, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID169093234 - Pág. 4).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora eletrônica e determino a imediata desconstituição do bloqueio sistema SISBAJUD no valor de R$ 2.030,64, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID169093234 - Pág. 4).
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte devedora para levantamento da quantia penhorada no ID169093234 - Pág. 4.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2023 10:13
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2023 08:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711421-50.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI EXECUTADO: EDY CRISTINA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de tentativa de bloqueio do valor do débito por meio do sistema SISBAJUD (ID 166262490).
Promova-se a pesquisa no referido sistema, em observância à planilha de ID 166262491.
Caso seja infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 146107156. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:32
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:32
Deferido o pedido de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 10:58
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/01/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/01/2023 17:58
Deferido o pedido de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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20/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:35
Outras decisões
-
29/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EDY CRISTINA BITTAR em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
05/09/2022 21:29
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 19:16
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 07:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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28/09/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2021 16:51
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 22:49
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 17:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
10/03/2021 09:41
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:54
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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25/02/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:11
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 08:48
Recebidos os autos
-
28/01/2021 08:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
18/01/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 07:25
Recebidos os autos
-
14/01/2021 07:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/01/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 09/12/2020 23:59:59.
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16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
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15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 22:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Certidão em 14/08/2020.
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13/08/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 06/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
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29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
27/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 18:32
Expedição de Ofício.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:40
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 11:53
Decorrido prazo de EDY CRISTINA BITTAR em 28/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:42
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 22:43
Decorrido prazo de DIVAS INTERMEDIADORA DE SERVICOS ESTETICOS EIRELI em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 22:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 08:41
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:11
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 16:11
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:53
Expedição de Alvará.
-
24/10/2019 03:27
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:07
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 04:06
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 02:39
Publicado Edital em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:27
Expedição de Edital.
-
01/10/2019 13:27
Juntada de edital
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01/10/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 09:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
25/09/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:16
Decorrido prazo de EDY CRISTINA BITTAR em 23/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 07:38
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 03:28
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:56
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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