TJDFT - 0027846-08.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ALFREDO GALDINO - ME em 17/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0027846-08.2009.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: ALFREDO GALDINO EXECUTADO: ALFREDO GALDINO - ME REPRESENTANTE LEGAL: NILZA DOS SANTOS VILLA NOVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
03/09/2021 15:54
Recebidos os autos
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03/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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31/08/2021 17:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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31/08/2021 17:11
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ALFREDO GALDINO - ME em 30/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 18:06
Recebidos os autos
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16/08/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0027846-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: ALFREDO GALDINO EXECUTADO: ALFREDO GALDINO - ME REPRESENTANTE LEGAL: NILZA DOS SANTOS VILLA NOVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/08/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 14:49
Recebidos os autos
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03/08/2021 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 20:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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