TJDFT - 0703336-04.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703336-04.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: PERICLES FRANCISCO DE SOUZA, TATIANE ALVES DE MOURA DESPACHO Intime-se a executada ase manifestar sobre a propsta de id 249724292 no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2025 17:05:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/09/2025 17:22
Recebidos os autos
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16/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 03:53
Decorrido prazo de PERICLES FRANCISCO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703336-04.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: PERICLES FRANCISCO DE SOUZA, TATIANE ALVES DE MOURA DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça face aos comprovantes de renda e despesas juntados aos autos, o que evidencia padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria.
Intime-se a executada a se manifestar sobre a proposta de acordo no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 14:49:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:12
Indeferido o pedido de PERICLES FRANCISCO DE SOUZA - CPF: *94.***.*70-04 (REQUERIDO)
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13/08/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:46
Outras decisões
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24/07/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703336-04.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: PERICLES FRANCISCO DE SOUZA, TATIANE ALVES DE MOURA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 6 de junho de 2025 16:32:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:46
Outras decisões
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04/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/06/2025 22:26
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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