TJDFT - 0025853-51.2014.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025853-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON ROSA ELIAS REPRESENTANTE LEGAL: NEUZA SILVA EXECUTADO: ISAR AFONSO CESAR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Edson Rosa Elias intimada na pessoa de sua advogada por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$55,56 (ID233243604) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 22 de abril de 2025 16:03:08.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
22/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 12:27
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ISAR AFONSO CESAR em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDSON ROSA ELIAS em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:50
Outras decisões
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27/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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27/02/2025 19:12
Processo Desarquivado
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:25
Arquivado Provisoramente
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25/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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21/02/2025 04:58
Processo Desarquivado
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27/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2022 17:22
Arquivado Provisoramente
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07/07/2022 16:58
Processo Desarquivado
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07/05/2020 18:36
Arquivado Provisoramente
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04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Acórdão do Agravo • Arquivo
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