TJDFT - 0715354-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:03
Outras decisões
-
28/08/2025 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 22:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 22:54
Indeferido o pedido de MARCIA PADUA VIANA - CPF: *98.***.*46-68 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:28
Outras decisões
-
23/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA PADUA VIANA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:59
Outras decisões
-
21/05/2025 18:21
Juntada de comunicação
-
14/05/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2025 13:37
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 16:38
Juntada de comunicação
-
19/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:14
Deferido o pedido de MARCIA PADUA VIANA - CPF: *98.***.*46-68 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIA PADUA VIANA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:51
Outras decisões
-
11/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:14
Outras decisões
-
30/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:59
Outras decisões
-
17/01/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RENATO CAMARGO LANGERVISCH em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:01
Outras decisões
-
28/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:39
Outras decisões
-
24/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/09/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA PADUA VIANA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2024 06:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715354-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA PADUA VIANA EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 28 do CDC, defiro a instauração e o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, com fundamento no art. 133 do CPC.
Suspendo a presente execução (art. 134, §3º do CPC).
Acrescente-se o assunto “Desconsideração de personalidade jurídica”.
Inclua(m)-se os(as) sócios(as) indicados(as) (RENATO CAMARGO LANGERVISCH, CPF 055504908-62 e ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH, CPF 083226748-13), como terceiros(as) interessados(as).
Intimem-se os(as) sócios(as) para manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 135 do CPC (endereço no ID 156327502).
Após, intime-se o credor para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, venham conclusos para decisão acerca do incidente de desconsideração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:01
Deferido o pedido de MARCIA PADUA VIANA - CPF: *98.***.*46-68 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:54
Outras decisões
-
31/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 05:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:53
Outras decisões
-
17/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715354-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIA PADUA VIANA REU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido para que seja realizada nova pesquisa via Sisbajud, eis que a última pesquisa ocorreu a menos de 6 meses.
Defiro a autora derradeiro prazo de 10 dias, para promover o regular andamento do feito, indicando bens da ré passíveis de penhora, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:28
Outras decisões
-
28/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:20
Outras decisões
-
13/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:47
Outras decisões
-
20/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIA PADUA VIANA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715354-04.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIA PADUA VIANA REU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado a DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias via sistema Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração no intervalo de janeiro de 2022 a abril de 2024 em nome da parte devedora CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA (CPF: 11.***.***/0001-22), conforme prints anexos.
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:29
Outras decisões
-
25/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:20
Outras decisões
-
18/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:12
Outras decisões
-
09/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:01
Outras decisões
-
26/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715354-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA PADUA VIANA REU: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REU: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 21:26:01. -
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
23/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 22:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715354-04.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA PADUA VIANA REU: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente e requerida - ambas embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao i.
NUPMETAS1, considerando que a Sentença embargada foi proferida por Magistrado(a) daquele Núcleo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:20
Outras decisões
-
04/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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03/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:35
Outras decisões
-
05/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 15:36
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:36
Deferido o pedido de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-22 (REU).
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24/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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02/04/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 14:48
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 23:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 23:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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