TJDFT - 0717060-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 18:40
Desentranhado o documento
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20/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/05/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de J & M DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de OSVAIR ANTONIO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717060-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: J & M DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, OSVAIR ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 226737191 (J&M) foi devolvido devidamente cumprido COM a finalidade atingida.
Certifico e dou fé que a parte executada apresentou embargos à execução em ID 232033820 e exceção de pré-executividade de ID 232069794.
De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da exceção de pré-executividade no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, remeto os autos conclusos em razão dos embargos.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:19:50.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
28/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:19
Outras decisões
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12/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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