TJDFT - 0700157-71.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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16/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0700157-71.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA EXECUTADO: CINCOL CONSTRUCOES INCORPORACOES E COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF ou CNPJ do titular do crédito).
Além disso, no mesmo prazo, o autor deverá informar se dá por quitada a dívida.
Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, às 18:10:38. -
15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700157-71.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA REU: CINCOL CONSTRUCOES INCORPORACOES E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Planilha ao ID 246981362.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CINCOL CONSTRUCOES INCORPORACOES E COMERCIO LTDA - ME em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:40
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:17
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 21:33
Recebidos os autos
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24/04/2025 21:33
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:04
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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17/03/2025 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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16/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:14
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2025 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
09/01/2025 16:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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