TJDFT - 0712565-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
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17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 16:46
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:46
Indeferido o pedido de PAULA AMANDA LIMA MOURAO - CPF: *38.***.*01-15 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:52
Indeferido o pedido de LEONARDO COSTA LIMA - CPF: *22.***.*49-15 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:46
Deferido em parte o pedido de PAULA AMANDA LIMA MOURAO - CPF: *38.***.*01-15 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 07:32
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 23:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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27/12/2024 09:36
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:36
Outras decisões
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17/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 19:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/10/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:37
Outras decisões
-
04/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:29
Outras decisões
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19/08/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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11/08/2024 23:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:37
Outras decisões
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06/08/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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05/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:12
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 18:36
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 05/07/2024 23:59.
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16/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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03/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:16
Outras decisões
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10/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712565-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA AMANDA LIMA MOURAO AUTOR: LEONARDO COSTA LIMA REVEL: 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: YAN SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em especificação de provas, foi requerida pela autora a produção de prova documental.
DEFIRO o requerido no ID 189739858.
Intime-se a autora para juntar aos autos as provas documentais pretendidas, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:38
Deferido o pedido de PAULA AMANDA LIMA MOURAO - CPF: *38.***.*01-15 (REQUERENTE).
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19/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA LIMA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712565-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA AMANDA LIMA MOURAO AUTOR: LEONARDO COSTA LIMA REQUERIDO: 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: YAN SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712565-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA AMANDA LIMA MOURAO AUTOR: LEONARDO COSTA LIMA REQUERIDO: 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: YAN SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:27
Decretada a revelia
-
26/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:05
Outras decisões
-
29/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712565-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA AMANDA LIMA MOURAO AUTOR: LEONARDO COSTA LIMA REQUERIDO: 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: YAN SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
20/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712565-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA AMANDA LIMA MOURAO REQUERIDO: 7 GRALLO BUFFET E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: YAN SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o recolhimento das custas processuais, retire-se a marcação de gratuidade da justiça. À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Os autores apresentaram as informações necessárias para a adesão aos Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
No entanto, deve ainda a parte ré ser citada para informar se concorda com a referida adesão para que a mesma seja mantida.
Recebo a emenda de ID 166619816 em substituição à exordial originária.
Inclua-se LEONARDO COSTA LIMA no polo ativo.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 13:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:06
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
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