TJDFT - 0815431-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DANYEL FERREIRA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815431-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANYEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DANYEL FERREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de DANYEL FERREIRA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 22:43
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 23:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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