TJDFT - 0703212-03.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/06/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 22:37
Recebidos os autos
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28/05/2025 22:37
Determinada a devolução dos autos à origem para
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28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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27/05/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 02:19
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703212-03.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLA DE SOUZA KANNO REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
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06/04/2025 08:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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