TJDFT - 0702902-85.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:50
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
09/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/05/2025 17:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:00
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 00:57
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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