TJDFT - 0702428-26.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ELETROZEMA S/A em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANCHEZ DE REZENDE GOULART em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702428-26.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO SANCHEZ DE REZENDE GOULART REQUERIDO: ELETROZEMA S/A, PANASONIC DO BRASIL LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à parte requerida PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, apenas em relação a esta, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, a parte autora e a requerida ELETROZEMA S/A celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada (ID 234939343), razão pela qual extingo o processo com exame do mérito, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Dispensada a intimação das partes.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:46
Homologada a Transação
-
07/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/05/2025 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:32
Juntada de Petição de intimação
-
17/03/2025 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011283-26.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Fernando Augusto Mattao da Silva
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 17:48
Processo nº 0719052-75.2024.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 11:58
Processo nº 0703140-40.2025.8.07.0006
Joao Dias da Silva Junior
Allrede Telecom LTDA
Advogado: Paulo Roberto Silva Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 14:42
Processo nº 0704427-63.2024.8.07.0009
Evanete Barbosa Melo
Facta Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 17:17
Processo nº 0700472-60.2025.8.07.0018
Patricia Suelia Xavier Barbosa da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 16:56