TJDFT - 0705221-50.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de NORMELIA VIEIRA DE MELO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2025 15:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/06/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de NORMELIA VIEIRA DE MELO em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 18:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:54
Gratuidade da justiça não concedida a NORMELIA VIEIRA DE MELO - CPF: *30.***.*45-72 (REQUERENTE).
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05/05/2025 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705221-50.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NORMELIA VIEIRA DE MELO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, para fazer constar como classe processual "Procedimento Comum Cível", e como assunto "Indenização por dano moral".
Sem prejuízo, emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
07/04/2025 16:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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06/04/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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